O PMOC é obrigatório?
A legislação brasileira é categórica quanto à segurança respiratória corporativa. De acordo com o artigo primeiro da Lei 13.589/18, todos os edifícios de uso público e coletivo que operam com ambientes climatizados artificialmente são obrigados a manter um PMOC atualizado. Essa exigência abrange os mais diversos setores do mercado e determina que a adequação dos sistemas de climatização seja tratada como prioridade administrativa e de saúde pública.
Contudo, a elaboração e a chancela dessa documentação não podem ser realizadas por amadores. O regramento sanitário exige a atuação direta de profissionais altamente qualificados e devidamente registrados em seus respectivos órgãos de classe. As duas categorias com respaldo legal para assumir essa função são:
Engenheiros Mecânicos: profissionais fiscalizados e regulamentados pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Técnicos em Refrigeração: especialistas amparados e regulamentados pelo CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais).
A atuação desses especialistas é formalizada por meio da emissão de um documento oficial que estabelece o vínculo jurídico e a responsabilidade técnica pela infraestrutura instalada. No caso do conselho de engenharia, o profissional emite a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), enquanto o conselho de técnicos emite o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica). Ambos os certificados possuem exatamente o mesmo peso legal e a mesma finalidade perante a fiscalização, atestando a regularidade da manutenção do seu ar-condicionado.